O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir à Companhia Central Brasileira de Força Elétrica os bens de serviço de energia elétrica municipal, e a concordar com a respectiva transferência da concessão desses serviços, mediante acerto de contas e novos investimentos, podendo para isso assinar escrituras ou outro documento equivalente.
Art. 2º O acerto de contas e investimento de que trata o art. 1º desta lei, serão da ordem de CR$ 220.000.000 (duzentos e vinte milhões de cruzeiros) a serem formalizados da seguinte maneira:
a) CR$ 170.000.000 (cento e setenta milhões de cruzeiros) em investimentos mínimos na atual rede elétrica, com reforma de linhas, reparos, extensões e outros serviços a serem efetuados pela própria Companhia Central Brasileira de Força Elétrica, durante o exercício de 1967, visando principalmente a adaptação do sistema ao recebimento de energia elétrica em suas novas características;
b) CR$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros) em encontro de contas com a Prefeitura Municipal, para saldar o débito de consumo de energia fornecida por aquela Companhia, correspondendo esse montante à avaliação do acervo elétrico em seu estado atual.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 23 de novembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.