LEI Nº 2060, DE 23 DE MARÇO DE 1998

 

AUTORIZA O EXECUTIVO RECEBER ÁREA EM FORMA DE DOAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, sob forma de DOAÇÃO, área de terreno medindo 1.563,62 m² (um mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), de propriedade de SHELL BRASIL S/M PETRÓLEOS; área de terreno medindo 2.138,00 m² (dois mil, cento e trinta e oito metros quadrados), de propriedade de RAMIRO LEAL REIS e JOSÉ ALVES LEAL REIS; área de terreno medindo 27,00 m² (vinte e sete metros quadrados), de propriedade de CONSTRUTORA ZACHE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; área de terreno medindo 644,25 m² (seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) de propriedade de WALDEMAR SCARTON, perfazendo um total de 4.372,87 m² (quatro mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), localizada no Bloco B, em Jardim Limoeiro, Distrito de Carapina - Serra/ES, de acordo com planta de situação arquivada na Secretaria de Planejamento, conforme detalhamento no quadro demonstrativo anexo, que é parte integrante desta Lei:

 

Parágrafo Único. A doação prevista neste artigo tem como finalidade a regularização do Complexo Viário ligando a Rodovia ES-010 à Rod. Norte Sul.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, sob forma de DOAÇÃO, área de terreno medindo 2.330,00 m² (dois mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados), de propriedade de RAMIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, utilizada como rua, cortando ao meio área localizada no Balneário de Manguinhos, Distrito de Carapina – Serra -ES, de acordo com planta topográfica, anexa ao Processo/PMS nº 20.218, de 25 de novembro de 1996, DOAÇÃO DE ÁREA.

 

Parágrafo Único. A doação prevista neste artigo tem por finalidade a regularização de uma rua ligando o Balneário de Manguinhos à Rodovia ES-010.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 23 de março de 1998.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.