O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, sob forma de DOAÇÃO, área de terreno medindo 1.563,62 m² (um mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), de propriedade de SHELL BRASIL S/M PETRÓLEOS; área de terreno medindo 2.138,00 m² (dois mil, cento e trinta e oito metros quadrados), de propriedade de RAMIRO LEAL REIS e JOSÉ ALVES LEAL REIS; área de terreno medindo 27,00 m² (vinte e sete metros quadrados), de propriedade de CONSTRUTORA ZACHE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; área de terreno medindo 644,25 m² (seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) de propriedade de WALDEMAR SCARTON, perfazendo um total de 4.372,87 m² (quatro mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), localizada no Bloco B, em Jardim Limoeiro, Distrito de Carapina - Serra/ES, de acordo com planta de situação arquivada na Secretaria de Planejamento, conforme detalhamento no quadro demonstrativo anexo, que é parte integrante desta Lei:
Parágrafo Único. A doação prevista neste artigo tem como finalidade a regularização do Complexo Viário ligando a Rodovia ES-010 à Rod. Norte Sul.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, sob forma de DOAÇÃO, área de terreno medindo 2.330,00 m² (dois mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados), de propriedade de RAMIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, utilizada como rua, cortando ao meio área localizada no Balneário de Manguinhos, Distrito de Carapina – Serra -ES, de acordo com planta topográfica, anexa ao Processo/PMS nº 20.218, de 25 de novembro de 1996, DOAÇÃO DE ÁREA.
Parágrafo Único. A doação prevista neste artigo tem por finalidade a regularização de uma rua ligando o Balneário de Manguinhos à Rodovia ES-010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 23 de março de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.