LEI Nº 2064, DE 01 DE ABRIL DE 1998

 

Altera a redação da Lei Municipal Nº. 1111 de 22/06/87 e dá Lei Nº 1706 de 30/09/93 e dá nova destinação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1111/87 passam a viger com as seguintes redações:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, sob forma de doação, em favor da Associação de Moradores do Bairro Caçaroca, os lotes s 15, 17 e 19 da Quadra S, do Loteamento Roncador, neste Município, medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados) cada lote perfazendo um total de 900,00 m² (novecentos metros quadrados).

 

Parágrafo Único. A presente doação tem por finalidade a Construção do Centro Comunitário daquele Bairro, que terá o prazo de um ano para início das Obras.

 

Art. 2° Revogado"

 

Art. 2º Os artigos 1°, 2° e 3° da Lei Municipal n° 1706/93 passam a viger com as seguintes redações:

 

"Art. 1º Fica desafetada, da área maior, de domínio público, a área de terreno medindo 833,00 m² (oitocentos e trinta e três metros quadrados), localizada à Avenida Jones dos Santos Neves, Bairro Caçaroca, Serra - ES, havida pela Prefeitura por desapropriação, conforme Decreto nº 130/87 e Lei 1169/97.

 

Art. 2º A área de terreno desafetada no Art. 1º, terá sua destinação alterada, sendo alienado do Municipal, para doação em favor da Associação de Moradores o Bairro Maria Níobe, onde será construído o Centro Comunitário daquele Bairro.

 

Art. 3º A Associação de Moradores do Bairro Maria Níobe terá o prazo de um ano para início das obras de construção da sede do Centro Comunitário"

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário e o art. 3º Lei Municipal nº 1879/96.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 1° de abril de 1998.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.