O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1111/87 passam a viger com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, sob forma
de doação, em favor da Associação de Moradores do Bairro Caçaroca,
os lotes n°s 15, 17 e 19 da Quadra S, do
Loteamento Roncador, neste Município, medindo 300,00 m2 (trezentos metros
quadrados) cada lote perfazendo um total de 900,00 m² (novecentos metros
quadrados).
Parágrafo Único. A presente doação tem por finalidade a Construção do Centro
Comunitário daquele Bairro, que terá o prazo de um ano para início das Obras.
Art. 2° Revogado"
Art. 2º Os artigos 1°, 2° e 3° da Lei Municipal n° 1706/93 passam a viger com as seguintes redações:
"Art. 1º Fica desafetada, da área maior,
de domínio público, a área de terreno medindo
Art. 2º A área de terreno desafetada no Art. 1º, terá sua destinação alterada,
sendo alienado do Municipal, para doação em favor da Associação de Moradores o
Bairro Maria Níobe, onde será construído o Centro
Comunitário daquele Bairro.
Art. 3º A Associação de Moradores do Bairro Maria Níobe
terá o prazo de um ano para início das obras de construção da sede do Centro
Comunitário"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário e o art. 3º Lei Municipal nº 1879/96.
Prefeitura Municipal da Serra, 1° de
abril de 1998.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITURA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.