LEI Nº 2069, DE 03 DE ABRIL DE 1998

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública para execução de serviços do Corpo de Bombeiro Militar no Município, compreendendo a extinção de incêndio, busca e salvamento, ações em calamidades públicas, opinamento em processos administrativos de aprovação de edificações, além da fiscalização das normas do sistema preventivo contra incêndio.

 

Art. 2º Para a efetivação do convênio, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Construir instalação adequada para abrigar a Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros Militar;

 

II - Promover a aquisição de pneus, combustíveis e lubrificantes e material do mesmo gênero, para as viaturas;

 

III - Executar os serviços de manutenção geral;

 

IV - Adquirir e manter o material necessário à limpeza do alojamento e da Administração da referida Unidade;

 

V - Instalar válvulas de incêndio em logradouros públicos;

 

VI - Efetuar o pagamento de tributos incidentes sobre imóveis bem como das tarifas de consumo de água, energia elétrica e telefone utilizados pela Unida de Operacional dos Bombeiros.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do Convênio correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, podendo, se necessário, o Chefe do Executivo abrir créditos adicionais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 03 de abril de 1998.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.