O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas operadoras do transporte coletivo e de transporte escolar do Município da Serra obrigadas a afixar no interior de seus veículos avisos educativos contra o uso de drogas.
Parágrafo Único. A exigência de que trata o caput deste artigo se estende a todas escolas instaladas no Município da Serra.
Art. 2º O Poder Executivo, através de Decreto, regulamentará a presente Lei no tocante ao tipo de padronização do aviso a ser fixado nos veículos e escolas, fiscalização no seu cumprimento e penalidades a serem aplicadas aos infratores no caso de sua inobservância.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 22 de abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.