LEI Nº 2076, DE 27 DE ABRIL DE 1998
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a área de 373,57 m2 (trezentos e setenta e três metros
quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), remanescentes de área
maior, destinada originalmente à construção de Posto de Saúde, localizada
originalmente à Rua Maranhão, Quadra XV-B (quinze, letra B) do loteamento
Estância Monazítica, de propriedade do Município da Serra/ES, pela área de
392,00m2 (trezentos e noventa e dois metros quadrados) localizada a Rua ‘‘H’’,
FUNDOS COM A Rua ‘‘S’’ e lado esquerdo com a Rua ‘‘Q’’, do loteamento São
Patrício, em Jacaraípe, Serra/ES, doada ao Centro
Espírita Lar Evangélico, conforme a Lei 1942, de 20 de dezembro de 1996.
Art.
1° A
área permutada conforme Lei nº 2076/1998 com área de 373,57m² (trezentos e
setenta e três metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), passa
a ter área de 453,94m² (quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e
noventa e quatro decímetros quadrados), possuindo as seguintes confrontações,
frente 34,50m (trinta e quatro metros e cinquenta centímetros) para a rua Maranhão, fundos 33,70m (trinta e três metros e setenta
centímetros) para os lotes 6 (seis), 7 (sete) e 8 (oito), lado direito 9,77m
(nove metros e setenta e sete centímetros) para a área remanescente destinada
originalmente a posto de saúde, lado
esquerdo 17,17m (dezessete metros e dezessete centímetros) para área do
posto de saúde. Área de terra, sito na Quadra XV Bairro Estância Monazítica,
Distrito de Nova Almeida, Município de Serra. (Redação dada
pela Lei 2502/2002)
Art. 2° A presente Lei tem por finalidade atender a construção de sede para o desenvolvimento de atividades assistenciais do Centro Espírita Lar Evangélico, nessa nova área, destinando a anterior construção da Praça do Bairro São Patrício.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 27 de abril de 1998.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.