LEI Nº 2076, DE 27 DE ABRIL DE 1998

 

Autoriza a Permuta de Áreas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a área de 373,57 m2 (trezentos e setenta e três metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), remanescentes de área maior, destinada originalmente à construção de Posto de Saúde, localizada originalmente à Rua Maranhão, Quadra XV-B (quinze, letra B) do loteamento Estância Monazítica, de propriedade do Município da Serra/ES, pela área de 392,00m2 (trezentos e noventa e dois metros quadrados) localizada a Rua ‘‘H’’, FUNDOS COM A Rua ‘‘S’’ e lado esquerdo com a Rua ‘‘Q’’, do loteamento São Patrício, em Jacaraípe, Serra/ES, doada ao Centro Espírita Lar Evangélico, conforme a Lei 1942, de 20 de dezembro de 1996.

 

Art. 1° A área permutada conforme Lei nº 2076/1998 com área de 373,57m² (trezentos e setenta e três metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), passa a ter área de 453,94m² (quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), possuindo as seguintes confrontações, frente 34,50m (trinta e quatro metros e cinquenta centímetros) para a rua Maranhão, fundos 33,70m (trinta e três metros e setenta centímetros) para os lotes 6 (seis), 7 (sete) e 8 (oito), lado direito 9,77m (nove metros e setenta e sete centímetros) para a área remanescente destinada originalmente a posto de saúde, lado  esquerdo 17,17m (dezessete metros e dezessete centímetros) para área do posto de saúde. Área de terra, sito na Quadra XV Bairro Estância Monazítica, Distrito de Nova Almeida, Município de Serra. (Redação dada pela Lei 2502/2002)

 

Art. 2° A presente Lei tem por finalidade atender a construção de sede para o desenvolvimento de atividades assistenciais do Centro Espírita Lar Evangélico, nessa nova área, destinando a anterior construção da Praça do Bairro São Patrício.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 27 de abril de 1998.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.