LEI Nº 2077, DE 26 DE MAIO DE 1998

 

INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO AO TRABALHADOR DA SERRA - PAT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o PAT - PROGRAMA DE APOIO AO TRABALHADOR DA SERRA, na natureza financeira e de caráter social, destinado a ser órgão de apoio, com a finalidade de facilitar o crédito popular aos setores formal e informal.

 

§ 1º Os financiamentos concedidos pelo PAT obedecerão às diretrizes a serem estabelecidas pela Comissão de Crédito Popular.

 

§ 2º O PAT poderá conceder empréstimos ao setor formal e às pessoas físicas que atuam no setor informal, desde que não exerçam profissões liberais e nem tenham vínculo empregatício que lhes proporcionem rendimentos mensais devendo seus empreendimentos ou atividades ficarem localizados ou serem exercidas no Município da Serra.

 

§ 3º Os empréstimos concedidos ao setor informal terão o limite de prazo de vigência e não poderá ultrapassar o limite máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) enquanto para o setor formal o limite será estabelecido após convênio a ser firmado com instituição financeira ou nos moldes de Programas já existentes.

 

§ 4º Fica dispensado a garantia hipotecária de bens imóveis, mas os equipamentos financiados ficarão vinculados como garantia, até o pagamento total da dívida.

 

§ 5º O PAT poderá filiar-se ao Serviço de Proteção ao Consumidor (SPC) e até mesmo estabelecer parcerias e convênios com outros órgãos e instituições visando atingir os objetivos de sua criação.

 

§ 6º Terão prioridade no setor informal profissionais desempregados e/ou com necessidade comprovadas de ordem financeira e familiar.

 

Art. 2º Na área de fomento o PAT será dirigido por um Coordenador - CC-3 auxiliado por 0 5 Agentes de Crédito - CC-4 que atuarão diretamente junto ao público.

 

Parágrafo Único. Serão exigidos para o Cargo de Agente de Crédito CC-4 o 2º grau completo.

 

Art. 3º Fica criada no âmbito do PAT a Comissão de Crédito Municipal - CMC, que terá atividade principal o exame e parecer em processos visando a aprovação, levando em conta as necessidades locais.

 

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), decorrentes da transposição do orçamento Municipal vigente.

 

Art. 5º Os recursos de capitalização na área de fomento do PAT serão os de participação acionária, capital, empréstimo, repasses do Fundo de Apoio ao Trabalhador - FAT, BNDES , BANDES, bem como outras instituições nacionais e internacionais, ou de instituições de qualquer natureza.

 

Art. 6º O Poder Executivo promoverá, em 60 (sessenta) dias a regularização desta Lei, remetendo cópia à Câmara Municipal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 26 de maio de 1998.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.