LEI Nº 2078, DE 25 DE MAIO DE 1998

 

Autoriza o Poder Executivo a prestar assessoria a projetos de iniciativa popular.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar assessoria a projetos de iniciativa popular sempre que solicitada por entidades da sociedade Civil regularmente registradas e sediadas no Município da Serra.

 

Parágrafo Único. Para os efeitos da presente Lei, entende-se como entidades da sociedade civil os movimentos comunitários, associações de moradores, cooperativas de trabalho e programas de geração de renda, aquelas com finalidade de apoio, orientação, assistência social e/ou defesa de minorias sociais, bem como culturais, esportivas e/ou recreativas.

 

Art. 2° A assessoria a projetas de iniciativa popular consiste no atendimento, por meios possíveis necessários, a consultas das entidades interessadas sobre quaisquer assuntos técnicos e/ou jurídicos nas diversas áreas em que o Poder Executivo disponha de pessoal especializado.

 

Art. 3° As solicitações para prestação de assessoria de que trata esta Lei deverão ser formalizadas por escrito, ao Poder Executivo através de requerimento, sendo que, para as devidas respostas, aplicar-se-á no que couber, as disposições do Art. 74 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 25 de maio de 1998.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.