O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições Legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A denominação do Centro Industrial da Grande Vitória (CIVIT) fica alterado para Centro Empresarial da Região Metropolitana da Grande Vitória (CIVIT).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 25 de maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.