LEI Nº 2091, DE 19 DE JUNHO DE 1998

 

AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE ÁREA MUNICIPAL À CESAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder c uso, sem qualquer remuneração, à CESAN, pelo prazo de 10 (dez) anos, uma área de terras medindo aproximadamente 11.640,00 m2 (onze mil, seiscentos e quarenta metros quadrados) na reserva florestal do Bairro Eldorado, confrontando-se pelos fundos com os lotes 01 a 05 e 08 a 11 da Quadra BI, para ampliação das Estações de Tratamento de Esgotos de Eldorado e Nova Carapina.

 

Art. 2º A cessão fica condicionada a que a CESAN atenda às seguintes condições:

 

a) providencie o cercamento da área para impedir a ocupação irregular;

b) execute projeto a fim de garantir a drenagem natural do local e

c) execute programa de proteção das margens do Córrego Barro Branco, incluindo controle da água.

 

Art. 3º Findo o prazo estabelecido no artigo 1º, a área cedida retornará ao patrimônio público Municipal independentemente de quaisquer providências judiciais ou extrajudiciais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 19 de junho de 1998.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.