O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado RUA AUGUSTO RUSCHI a Rua Projetada situada paralelamente à Rua Pitágoras e perpendicular à Av. Norte-Sul, no Bairro Parque Residencial Laranjeiras, neste Município, conforme croqui em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 19 de junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.