LEI Nº 2105, DE 01 DE JULHO DE 1998

 

Altera o Anexo I – Quadro de Pessoal - da Lei Nº. 1824/95 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Os Cargos de Auxiliar Administrativo (nível 5) e Auxiliar de Serviços de Obras (nível 5), constantes do Anexo I- Quadro de Pessoal, da Lei nº. 1824/95 ficam extintos e passam a denominar-se AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE SERVIÇOS.

 

§ 1º O Cargo de Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços (nível 5) incorporará as seguintes funções - Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços de Obras, Assistente de Apoio Administrativo, Almoxarife, Digitador de Sistema, Técnico de Planejamento, Agente Arrecadador, Auxiliar de Radiologia, Auxiliar de Enfermagem, Copista, Auxiliar de Topógrafo.

 

§ 2º Ficam incluídos também no Cargo de Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços as seguintes funções: Agente de Saúde Pública, Auxiliar de Veterinária, Agente de Controle de Zoonoses, Auxiliar de Laboratório, Maqueiro, Educador Social, Educador Ambiental e Agente de Turismo.

 

Art. 2º O Cargo de Agente Administrativo (nível 4) passa a denominar-se Agente Técnico Administrativo e de Serviços (nível 4) .

        

§ 1º Os Cargos de Agente Administrativo (nível 4), Agente de Saúde (nível 4) e Telefonista (nível 4) ficam extintos e suas funções incorporadas ao Cargo de Agente Técnico Administrativos de Serviços.

 

§ 2º O Cargo de Agente Técnico Administrativo (nível 4) incorporará as seguintes funções: Auxiliar de Serviços Burocráticos, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Multigrafia, Atendente e Telefonista.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal da Serra, 1 de julho de 1998.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.