O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art.
1º Os Cargos de Auxiliar Administrativo (nível 5) e Auxiliar
de Serviços de Obras (nível 5), constantes do Anexo I- Quadro de Pessoal, da Lei nº. 1824/95 ficam extintos e passam a
denominar-se AUXILIAR TÉCNICO
ADMINISTRATIVO E DE SERVIÇOS.
§
1º O Cargo de Auxiliar Técnico
Administrativo e de Serviços (nível 5) incorporará
as seguintes funções - Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços de Obras,
Assistente de Apoio Administrativo, Almoxarife, Digitador de Sistema, Técnico
de Planejamento, Agente Arrecadador, Auxiliar de Radiologia, Auxiliar de
Enfermagem, Copista, Auxiliar de Topógrafo.
§
2º Ficam incluídos
também no Cargo de Auxiliar
Técnico Administrativo e de Serviços as seguintes funções: Agente de Saúde
Pública, Auxiliar de Veterinária, Agente de Controle de Zoonoses, Auxiliar de Laboratório, Maqueiro, Educador Social, Educador
Ambiental e Agente de Turismo.
Art.
2º O Cargo de Agente Administrativo (nível 4) passa a denominar-se Agente Técnico Administrativo
e de Serviços (nível 4) .
§
1º Os Cargos de Agente Administrativo (nível 4), Agente de Saúde
(nível 4) e Telefonista (nível 4)
ficam extintos e suas funções incorporadas ao Cargo de Agente Técnico
Administrativos de Serviços.
§ 2º O Cargo de Agente Técnico
Administrativo (nível 4) incorporará as seguintes
funções: Auxiliar de Serviços Burocráticos, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de
Contabilidade, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Multigrafia,
Atendente e Telefonista.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 1 de
julho de 1998.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.