O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se RUA BRAULINA BAPTISTA LOPES, a atual Rua Independência, com início na BR 101, e término na Av. Norte-Sul, sentido Bairro de Fátima/terminal Carapina, Bairro Nossa Senhora de Fátima, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 01 de julho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.