LEI Nº 2107, DE 01 DE JULHO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR O SERVIÇO MUNICIPAL DE VACINAÇÃO PARA IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o "Serviço Municipal de Vacinação para Idosos".

 

Parágrafo Único. Criado, o Serviço de que trata esta Lei será dirigido a pessoas com idade acima de 64 (sessenta e quatro) anos, e as vacinas a serem aplicadas serão estabelecidas pelo Serviço de Imunização da Prefeitura Municipal, em parceria com os governos estadual e federal.

 

Art. 2º O trabalho do Serviço de Vacinação para Idosos será desenvolvido através de equipes, que atuarão em todos os bairros do Município, inclusive na Zona Rural.

 

Parágrafo Único. Em caso de impossibilidade de deambular, temporária ou definitiva, os pacientes receberão as vacinas em suas residências.

 

Art. 3º O Serviço de Vacinação para Idosos será estendido as pessoas portadoras de deficiências, mesmo que possuam idade inferior a 64 (sessenta e quatro) anos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 01 de julho de 1998.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.