O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em DOAÇÃO a área de terra “B” , pertencente a COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, com área de 616,00m2 (Seiscentos e dezesseis metros quadrados), desmembrada de área maior, registrada do Cartório da 2ª Zona do Registro Geral de Imóveis de Vitória sob o nº 11725, no distrito de Carapina, neste Município, caracterizada conforme processo nº 22.954 de 16/10/97 e planta em anexo.
Art. 2º Esta área terá por finalidade a regularização do prolongamento das Ruas I e D já asfaltadas e iluminadas no loteamento Nossa Senhora do Rosário de Fátima, que passam se encontrar, na altura da Quadra 44-A.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 20 de agosto de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.