LEI Nº 2108, DE 20 DE AGOSTO DE 1998

 

ACEITA EM DOAÇÃO PARA FINS DE ABERTURA DE RUA ÁREA NO LOTEAMENTO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA, DISTRITO DE CARAPINA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em DOAÇÃO a área de terra “B” , pertencente a COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, com área de 616,00m2 (Seiscentos e dezesseis metros quadrados), desmembrada de área maior, registrada do Cartório da 2ª Zona do Registro Geral de Imóveis de Vitória sob o nº 11725, no distrito de Carapina, neste Município, caracterizada conforme processo nº 22.954 de 16/10/97 e planta em anexo.

 

Art. 2º Esta área terá por finalidade a regularização do prolongamento das Ruas I e D já asfaltadas e iluminadas no loteamento Nossa Senhora do Rosário de Fátima, que passam se encontrar, na altura da Quadra 44-A.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 20 de agosto de 1998.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.