O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra os terrenos necessários à construção de até cem (100) casas populares.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a fazer doações de áreas necessárias à construção das casas a que se refere o artigo primeiro, ao Banco Nacional da Habitação, ou à Companhia de Habitação de Vitória, podendo para isto assinar escrituras de doações ou quaisquer outros documentos.
Art. 3º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial necessário, correndo por conta do Superávit do Orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, aos 24 de abril de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.