LEI Nº 2123, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998

 

DOAÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA OS ALUNOS MATRICULADOS EM ENTIDADES FILANTRÓPICAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder doação de materiais escolares a alunos matriculados em entidades filantrópicas reconhecidas de utilidade pública, que atuam na área da educação infantil e fundamental do Município da Serra.

 

Art. 2º Os materiais escolares de que trata o artigo anterior são de uso diário utilizados pelos alunos, especialmente mochilas, cadernos, livros, lápis, borracha, etc.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 03 de novembro de 1998

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.