O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
aprovação de projetos de edificações e conceder licença para construção de
obras, concessão de certidão detalhada, certidão de habitabilidade, certidão de
numeração, certidão de demolição e alinhamento em terrenos situados no
Município, a quem tenha posse devidamente comprovada e apresente Certidão
Negativa de tributos Municipais referente ao Imóvel.
Art. 2° A comprovação da posse ou domínio do terreno,
será reconhecida mediante a apresentação de qualquer um dos documentos abaixo:
a) Escritura pública Registrada de Compra e Venda de Imóveis;
b) Contrato representativo da relação obrigacional, ou de direito
existente entre o proprietário e o possuidor direto, com firmas reconhecidas em
Cartório e subscrito por duas testemunhas;
c) Recibo, constando a área e confrontações do terreno, com respectivas
dimensões, e assinaturas do vendedor, possuidor e confrontantes, com firmas
reconhecidas em cartório e subscrito por duas testemunhas;
d) Planta de situação, com dimensões e área do terreno, com assinaturas
do possuidor e confrontantes com firmas reconhecidas em cartório;
e) Certidão do Cadastro Técnico Municipal de que o terreno já esteja
cadastrado há mais de 05 (cinco) anos em nome do requerente.
Parágrafo único. Nas hipóteses nas alíneas B, C, D e E, o
requerente responde civil e criminalmente pela veracidade dos documentos
apresentados, não implicando sua aceitação em reconhecimento, pelo Município,
do direito de propriedade sobre o imóvel.
Art. 3° Não será concedida aprovação nem licença para construção nos terrenos
que se enquadram nos seguintes casos:
a) estiverem situados em logradouro público;
b) estiverem situados em áreas de risco, assim definidas pelo Município;
c) estiverem situados em áreas de preservação permanente
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 26 outubro de 1998.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.