O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 53 (cinqüenta e três) Salva-Vidas.
Art. 2º A contratação de que trata esta Lei será por tempo determinado de 90 (noventa) dias, começando em 1º de dezembro de 1998 a 28 de fevereiro de 1999.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 26 de outubro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.