O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em DOAÇÃO a área parte dos lotes 3, 5, 7 e 9 e integralmente os lotes 4 e 6 da Quadra 56 - A, Loteamento Nossa Senhora do Rosário de Fátima, Distrito de Carapina, neste Município, totalizando 658,00 m2 (seiscentos e cinqüenta e oito metros quadrados), conforme projeto elaborado pelo Departamento de Urbanismo desta Prefeitura, em anexo processo nº 22.955 de 16-10-97.
Art. 2º Esta área terá por finalidade a regularização de rua já existente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 12 de novembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.