LEI Nº 2133, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO, SOB FORMA DE DOAÇÃO DE ÁREA DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DE ACESSO Á UNIDADE DA ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DO ESPIRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da Firma Marsanto Imóveis LTDA, sob a forma de doação, uma gleba de terreno medindo 9.134,00 m2 (nove mil cento e trinta e quatro metros quadrados), desmembrado de área maior, localizada às margens da Rodovia ES-010 e próximo à localidade de Manguinhos, Distrito de Carapina.

 

Art. 2º A gleba referida no Art. 1º desta Lei, será destinada à implantação de via urbana ligando o portão principal de acesso à Escola Técnica Federal do Espirito Santo ao trevo existente na Rodovia ES-10.

 

Art. 3º A aceitação da doação implicará no reconhecimento, por parte do Poder Público Municipal, da gleba ora doada como sendo antecipação de área de uso público, em possível futuro loteamento ou desmembramento a ser realizado na área de terreno remanescente, pertencente à mesma Outorgante-Doadora, nos termos do Art. 4º e seus parágrafos, combinado com Art. 22, ambos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 13 de novembro de 1998.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.