LEI Nº 2137, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998

 

INCORPORA EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA AOS VENCIMENTOS DOS MOTORISTAS, OPERADORES DE MÁQUINAS, MECÂNICOS, BORRACHEIROS E SOLDADORES, COM EFEITOS RETROATIVOS A MAIO DE 1995.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incorporada ao vencimento dos Motoristas, Operadores de Máquinas, Mecânicos, Borracheiros e Soldadores a extensão de carga horária a eles concedida no acordo firmado pela administração anterior do Município, no mês de junho de 1995, com vigência a partir de maio de 1995, em substituição à gratificação de produtividade prevista na Lei nº 1594/1992.

 

Art. 2º Os efeitos da incorporação prevista no artigo 1º, retroagem a 1º de maio de 1995.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 25 de novembro de 1998.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.