LEI Nº 2137, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998
INCORPORA
EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA AOS VENCIMENTOS DOS MOTORISTAS, OPERADORES DE
MÁQUINAS, MECÂNICOS, BORRACHEIROS E SOLDADORES, COM EFEITOS RETROATIVOS A MAIO
DE 1995.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incorporada ao vencimento dos
Motoristas, Operadores de Máquinas, Mecânicos, Borracheiros e Soldadores a
extensão de carga horária a eles concedida no acordo firmado pela administração
anterior do Município, no mês de junho de 1995, com vigência a partir de maio
de 1995, em substituição à gratificação de produtividade prevista na Lei nº 1594/1992.
Art. 2º Os efeitos da incorporação prevista no
artigo 1º, retroagem a 1º de maio de 1995.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta)
dias a contar da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
da Serra, 25 de novembro de 1998.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Serra.