O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo cuidará de fazer publicar nos respectivos carnês de pagamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, os débitos anteriores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Serra, 25 de novembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.