LEI Nº 2139, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998

 

CRIA A SEMANA DE COMBATE E CONTROLE DA HIPERTENSÃO ARTERIAL NO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Semana de Combate e Controle da Hipertensão Arterial, no Município da Serra.

 

Parágrafo Único. A semana criada no caput deste artigo ocorrerá na 1ª quinzena do mês de junho de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 25 de novembro de 1998.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.