REVOGADA PELA LEI Nº 3820/2012

 

LEI Nº 2142, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO, E ALTERA A DELIMITAÇÃO DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para efeitos de cobrança de tributos e planejamento do solo para fins urbanos, ficam delimitadas as áreas urbanas do Município da Serra, pelo perímetro que as circunda, compreendendo as zonas urbanas e de expansão urbana.

 

§ 1º A descrição da linha e pontos que caracterizam o perímetro urbano feita no sentido anti-horário é a constante do Anexo I, desta Lei.

 

§ 2º As referências básicas para as delimitações de que trata esta Lei são:

 

a) o mapa base do município de Serra, escala 1:20.000, sobre o qual foram localizados os pontos limítrofes do perímetro (Anexo 2);

b) a ponte de concreto sobre o do Fundão ou Reis Magos, no Distrito de Nova Almeida, como ponto inicial para a descrição, por ser um ponto inconfundível e de fácil identificação;

c) as coordenadas planimétricas da Projeção UTM (Projeção Universal Transversa de MERCATOR), Fuso 24, utilizadas nas cartas topográficas do Sistema Cartográfico Nacional.

 

Art. 2º Considera-se como partes integrantes desta Lei a descrição e o mapa do perímetro urbano que a acompanham, sob a forma de Anexos, numerados de 01 (um) a 02 (dois).

 

Art. 3º Somente poderão ser aprovados novos loteamentos, desmembramentos e condomínios, para fins urbanos, quando a totalidade da área a ser parcelada ou edificada estiver dentro do perímetro urbano, definido nesta esta Lei, e atender as exigências legais relativas à matéria.                                      

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 22 de dezembro de 1998.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

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