LEI N° 2147, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Dá nova redação ao inciso II do artigo 244 da lei nº. 1947/96.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O inciso II do artigo 244 da lei 1947/96 de 20 de dezembro de 1996, passa a ter a seguinte redação:

 

II - em um raio de 100,00 m (cem metros) de escolas, hospitais, asilos e templos religiosos.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 01 de dezembro de 1998.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.