O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de exposição de balança eletrônica para aferição de peso pelo usuário em supermercado.
Art. 2º O estabelecimento deverá reservar área interna para o uso público, com a balança eletrônica aferida pelo INMETRO à disposição dos clientes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrária.
Prefeitura Municipal da Serra, 22 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.