LEI Nº 2161, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR ABONO AOS SERVIDORES, EM QUATRO PARCELAS MENSAIS, DESTINADAS A COBRIR ENCARGOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS POR ELES ASSUMIDOS POR CONTA DO 13º SALÁRIO VENCIMENTO DE 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar em 4 (quatro) parcelas, a vencerem em janeiro, fevereiro, março e abril de 1999, o líquido do décimo terceiro vencimento dos servidores municipais, por meio de crédito em suas respectivas- contas correntes, de sorte a permitir à Caixa Econômica Federal a concessão de empréstimo a esses servidores, por conta do 13º Salário do Corrente Ano, com a previsão de recebimento das aludidas parcelas em datas previamente ajustadas com a Municipalidade.

 

§ 1º Para o necessário controle dos empréstimos aqui aludidos, a Municipalidade fornecerá à Caixa Econômica Federal a listagem contendo o líquido do décimo terceiro salário de cada um de seus servidores.

 

§ 2º O Poder Executivo fica ainda autorizado, a pagar a cada um dos servidores que obtiver empréstimo por conta do 13º vencimento, nas mesmas datas do crédito das parcelas prevista no caput deste artigo, um abono mensal, não incorporável ao respectivo vencimento, correspondente aos encargos decorrentes do empréstimo obtido com vistas a receber, no mês previsto em Lei, o décimo terceiro salário de 1998.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do Orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 17 de dezembro de 1998.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.