O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), destinados à construção e instalação de um poço na Sede Distrito de Nova Almeida.
Art. 2º Os recursos para atender as despesas de que trata o artigo primeiro desta Lei, correrão por conta do "Saldo" verificado no orçamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, aos 10 de julho de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.