LEI Nº 216, DE 10 DE JULHO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), destinados à construção e instalação de um poço na Sede Distrito de Nova Almeida.

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas de que trata o artigo primeiro desta Lei, correrão por conta do "Saldo" verificado no orçamento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, aos 10 de julho de 1967.

 

NALY DA ENCARNAÇÃO MIRANDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.