LEI Nº 2162, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ESCELSA COM VISTAS A IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, com vistas a remodelar no Município da Serra, o Projeto de iluminação Pública a ser executado com o apoio do Ministério das Minas e Energias, através da ELETROBRÁS - CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRA S/A, de sorte a implementar o Programa de Eficiência Energética de Iluminação Pública.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá assumir compromisso de cobrir até R$ 484.486,50 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e cinqüenta centavos) correspondentes a 50% (cinqüenta por cento) do financiamento concedido pela ELETROBRÁS com vistas à implementação do programa previsto no artigo anterior, uma vez que os outros 50% (cinqüenta por cento) serão repassados via convênio sem ônus para a Municipalidade por tratar-se de recursos originários do PROCEL - Programa de Conservação de Energia Elétrica.

 

Art. 3º Para pagamento dos compromissos previstos no artigo 2º o Município poderá oferecer como garantia à ESCELSA a Taxa de Iluminação Pública, podendo os débitos alusivos ao financiamento serem promovidos mensalmente na conta da respectiva arrecadação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correm por conta do Orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 21 de dezembro de 1998.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.