LEI N° 2165, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999

 

Altera o disposto nos artigos 3° e 4° da Lei 2057/98, que autorizou a cessão de uso de imóvel à Caixa Econômica Federal

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os artigos e 4° da Lei Municipal de n°. 2.057, de 05 de janeiro de 1998, passam a viger com as seguintes redações:

 

"Art. 3° A Caixa Econômica Federal utilizará o terreno mencionado no artigo 10 por 25 (vinte e cinco) anos, a contar da assinatura do termo de convênio, sem quaisquer ônus por essa utilização, salvo o pagamento de despesas com consumo de água, energia elétrica, serviços telefônicos, tarifas de limpeza pública e demais tarifas que porventura venham a incidir sobre o referido imóvel.

 

Art. 4° A titulo de ônus pela cessão, após decorridos 25 (vinte e cinco)  anos de gratuidade de utilização do terreno, obriga-se a Caixa Econômica Federal a doar ao Município de Serra, por meio de escritura pública, o prédio e as benfeitorias então existentes, que passarão definitivamente ao domínio da Municipalidade, ficando entendido que esta doação abrangerá exclusivamente as benfeitorias de construção civil, não incidindo sobre as instalações para funcionamento da agência, tais como caixa-forte, balcões, mobiliários, aparelhos telefônicos e outros, que continuarão de propriedade da Caixa."

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 25 de Fevereiro de 1999.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.