LEI Nº 217, DE 05 DE AGOSTO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar escritura de compra e venda aos ocupantes das seguintes áreas:

 

a) terreno medindo 270 m² ocupado com a casa do Sr. José Francisco Pereira, à Rua Augusto Calmon, em Nova Almeida, pelo preço de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos);

b) terreno nos fundos do lote de propriedade do Sr. Raimundo de Oliveira Penna, limitando-se com o mangue, pelo preço de NCr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos);

c) lotes nºs 6 e 6ª, da quadra D, loteamento Reis Magos, pelo preço de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, aos 05 de agosto de 1967.

 

NALY DA ENCARNAÇÃO MIRANDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.