O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir em todos os projetos de Praças do Município um monumento à Bíblia.
Parágrafo Único. Em pelo menos uma Praça em cada Bairro do Município da Serra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 07 de maio de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.