LEI Nº 2, DE 10 DE MARÇO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a Lei nº 2, de 10 de março de 1948.

 

TÍTULO I

DA ADMINISTRAÇÃO E DA DIVISÃO DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º O Prefeito Municipal exercerá a administração do município por si mesmo e por intermédio dos Agentes Fiscais e demais funcionários da Prefeitura.

 

Art. 2º Para efeitos e aplicação das disposições da presente lei é o município dividido em duas zonas: urbana e rural.

 

§ 1º A zona urbana compreende a sede do município e a dos distritos e as povoações com mais de dez casas.

 

§ 2º Entende-se por zona rural todo o restante do território do município.

 

TÍTULO II

DAS CONSTRUÇÕES

 

CAPÍTULO I

DAS LICENÇAS PARA OBRAS

 

Art. 3º Nenhuma construção e reconstrução e nenhum reparo de prédios poderão realizar-se sem a licença prévia do Prefeito.

 

Art. 4º Para o deferimento da licença são exigidas as seguintes condições:

 

Requerimento dirigido pela parte interessada ao Prefeito com a planta da obra a ser executada na escala de 1/100, atendidos os requisitos de higiene e segurança e o pagamento dos emolumentos;

 

Alinhamento e nivelamento dados pelo Fiscal Geral da Prefeitura;

 

Pagamento das taxas de licenças e respectivo alvará.

 

Art. 5º Nenhuma licença será deferida sem que os compartimentos tenham um mínimo de 9 metros e serviços de água e luz em todas elas, sendo que o compartimento para localização do vaso sanitário deve ter 1,50 x 2 metros pelo menos.

 

Art. 27 A infração de qualquer dispositivo da presente lei, importa na multa de Cr$ 100 (cem cruzeiros) a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a critério do Prefeito.

 

Parágrafo Único. Em caso de reincidência, a multa será correspondente ao dobro.

 

Art. 28 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 10 de março de 1948.

 

ROMULO LEÃO CASTELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.