LEI N° 2196, DE 21 DE JUNHO DE 1999

                                                                       

CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE SECRETÁRIO ESCOLAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Serra a Função Gratificada de Secretário Escolar.

 

Art. 2º A Função do Secretário da Unidade de Ensino será exercida por profissional de ensino médio do quadro permanente do Município, obedecidas as normas legais.

 

Art. 3º A Função de que trata o artigo anterior terá a gratificação de acordo com a Tipologia das Unidades de Ensino.

 

UE.1 - Vencimento de seu cargo efetivo +50%

UE.2 - Vencimento de seu cargo efetivo +40%

UE.3 - Vencimento de seu cargo efetivo +30%

UE.4 - Vencimento de seu cargo efetivo +20%

 

Art. 3º A Função Gratificada de que trata esta Lei fará jus a uma gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais). (Redação dada pela Lei nº 3766/2011)

 

Art. 3º A função gratificada de que trata esta Lei fará jus a uma gratificação de R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais). (Redação dada pela Lei nº 5.584/2022)

 

§ 1º A gratificação de que trata este artigo não integrará o vencimento base dos profissionais de que trata esta Lei e não poderá incidir no cômputo do recolhimento da previdência. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.584/2022)

 

§ 2º Os valores previstos no caput deste artigo serão reajustados na mesma data e pelos mesmos índices fixados para o reajuste geral dos servidores públicos municipais. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.584/2022)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de abril de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 21 de junho de 1999.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.