LEI N° 2196, DE 21 DE JUNHO DE
1999
CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE SECRETÁRIO
ESCOLAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada na Estrutura
Administrativa do Poder Executivo do Município de Serra a Função
Gratificada de Secretário Escolar.
Art. 2º A Função do Secretário da Unidade de
Ensino será exercida por profissional de ensino médio do quadro
permanente do Município, obedecidas as normas legais.
Art. 3º A Função de que
trata o artigo anterior terá a gratificação de acordo com a Tipologia das
Unidades de Ensino.
UE.1 - Vencimento de
seu cargo efetivo +50%
UE.2 - Vencimento de
seu cargo efetivo +40%
UE.3 - Vencimento de
seu cargo efetivo +30%
UE.4 - Vencimento de
seu cargo efetivo +20%
Art. 3º A Função Gratificada de que trata esta Lei fará jus a uma
gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais). (Redação
dada pela Lei nº 3766/2011)
Art. 3º A
função gratificada de que trata esta Lei fará jus a uma gratificação de R$
825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais). (Redação
dada pela Lei nº 5.584/2022)
§ 1º A gratificação de que trata este
artigo não integrará o vencimento base dos profissionais de que trata esta Lei
e não poderá incidir no cômputo do recolhimento da previdência. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.584/2022)
§ 2º Os valores previstos no caput
deste artigo serão reajustados na mesma data e pelos mesmos índices fixados
para o reajuste geral dos servidores públicos municipais. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.584/2022)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 26 de abril de 1999, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
da Serra, 21 de junho de 1999.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.