LEI Nº 2198, DE 10 DE JUNHO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL E RATIFICA CONVÊNIOS CELEBRADOS NO PERÍODO DE JANEIRO DE 1997 A MAIO DE 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo com vistas a repassar recursos que garantam o funcionamento do Edifício do Fórum com relação a materiais de expediente, de consumo, de limpeza e elétrico, e para pagamento de contas de telefone e de energia elétrica.

 

Parágrafo Único. Ficam incluídas nestas despesas as relativas ao funcionamento e manutenção dos prédios dos Cartórios Eleitorais instalados no Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá ainda celebrar convênios com o mesmo Poder Judiciário no sentido de colocar Servidores à sua disposição com vistas a melhorar o atendimento dos Munícipes e a agilizar a prestação jurisdicional à comunidade serrana.

 

Art. 3º Ficam ratificadas os convênios firmados entre o Município e o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, celebrados no período de 02 de janeiro de 1997 até a data da aprovação desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 10 de junho de 1999.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.