LEI N° 2200, DE 24 DE AGOSTO DE 1999

 

Altera a localização e confrontações da área doada a ASES - Associação dos Empresários da Serra, localizada no canteiro central da avenida B, Civit II Carapina Serra - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O item 1 do artigo 1º da Lei n°. 1867, de 29 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º............................................................................

 

1) Área de 2.000,00. (dois mil metros quadrados), localizada no Canteiro Central da Av. Central B, Civit II, distrito de Carapina, Serra - ES, confrontando-se pela frente com a Av. Central B, e mede 51,21; pelos  fundos com a Av. Central B mede 51,77; pelo lado direito com a rótula de contorno, mede 41,15; pelo lado esquerdo com área remanescente da P.M.S mede 42,59, de propriedade do Município de Serra, conforme remanejamento do Canteiro Central da Av. Central B do loteamento Civit II que passa ao domínio da Associação dos Empresários da Serra - ASES, para a construção de sua sede.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 24 de agosto de 1999.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.