LEI N° 2200, DE 24 DE AGOSTO DE 1999
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art.
1º O item 1 do artigo 1º da Lei n°. 1867,
de 29 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º............................................................................
1)
Área de 2.000,00. m² (dois mil metros quadrados),
localizada no Canteiro Central da Av. Central B, Civit
II, distrito de Carapina, Serra - ES, confrontando-se pela frente com a Av.
Central B, e mede 51,21; pelos fundos
com a Av. Central B mede 51,77; pelo lado direito com a rótula de contorno,
mede 41,15; pelo lado esquerdo com área remanescente da P.M.S mede 42,59, de
propriedade do Município de Serra, conforme remanejamento do Canteiro Central
da Av. Central B do loteamento Civit II que passa ao
domínio da Associação dos Empresários da Serra - ASES, para a construção de sua
sede.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 24 de
agosto de 1999.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.