LEI Nº 2208, DE 03 DE AGOSTO DE 1999

 

UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora do Rosário de Fátima, com sede a Rua Independência s/nº Bairro Nossa Senhora do Rosário de Fátima neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 03 de agosto de 1999.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.