LEI Nº 2211, DE 23 DE AGOSTO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR GERAL DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Serra duas Funções Gratificadas de Diretor Geral do Centro de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente - CAIC.

 

Parágrafo Único. As funções gratificadas são referentes ao CAIC "Prof. Augusto Calmon" e CAIC "Prof. Naly da Encarnação Miranda".

 

Art. 2º A Função Gratificada de Diretor Geral será exercida por profissional do quadro permanente do Magistério Público Municipal, obedecidas às normas legais.

 

Art. 3º A gratificação será equivalente ao vencimento base mais o percentual correspondente a classificação tipológica da Unidade de Ensino em funcionamento no CAIC.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 23 de agosto de 1999.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.