LEI Nº 2213, DE 31 DE AGOSTO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR RECURSOS DA CONTA VINCULADA À ARRECADAÇÃO DA TAXA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA PAGAMENTO DAS CONTAS DE ENERGIA NOS PRÉDIOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NOS PRÉDIOS ALUGADOS PARA FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E NOS PRÉDIOS ONDE FUNCIONAM ÓRGÃOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM RAZÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS FIRMADAS COM OS GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAL, E PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO E DO ESTADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos da Conta Vinculada à Arrecadação da Taxa de Energia Elétrica para pagamento das contas relativas a consumo de energia nos prédios de propriedade do Município, nos prédios alugados para funcionamento das Repartições Públicas Municipais e nos prédios onde funcionam órgãos de atendimento ao público em razão de convênios e parcerias firmadas com os Governos Federal, Estadual e Poderes Judiciários da União e do Estado.

 

Art. 2º Incluem-se nos Convênios firmados para funcionamento de repartições de atendimento ao público aqueles celebrados para manutenção dos prédios do Fórum, dos Cartórios Eleitorais e dos Órgãos que promovem atendimento à população, em funcionamento no Centro Empresarial de Serra, mais conhecido por Shopping do Povo.

 

Art. 3º Para facilitar a fiscalização interna do Poder Executivo e externa por parte do Tribunal de Contas e da Câmara Municipal, a Secretaria de Finanças do Município fará, mensalmente, um demonstrativo das contas pagas com recursos da Conta Vinculada à Arrecadação da Taxa de Energia Elétrica.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 31 de Agosto de 1999.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.