LEI Nº 2216, DE 26 DE AGOSTO DE 1999

 

DECLARA DESAFETADAS ÁREAS DE DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas desafetadas as seguintes áreas de terras que até então tinham destinação de uso público:

 

1) Área de terras medindo 200,00 m², situada na Rua Iguaçu, Quadra 62, Conjunto Hélio Ferraz;

2) Área constituída dos Lotes 176 e 178, localizados na Quadra 169, Rua dos Eucaliptos, Bairro Dr. Pedro Feu Rosa, medindo os dois 440,00 m². Cadastrado no Município sob o nº 0043.118.0445.001;

3) Área de 1.278,93 m² e respectiva construção de 218,35 m², situada na Avenida Martins Pescador, s/nº, Bairro Eldorado;

4) Área de terras medindo 408,00 m², e respectiva construção medindo 66,00 m², cadastrada no município sob o nº 0022.027.0155.001, localizada na Avenida Edwaldo Lima, 745, Bairro Boa Vista;

5) Lote 005, Quadra A do Bairro Nossa Senhora de Fátima, medindo 336,00 m², e respectiva construção de 220,20 m², inscrito no cadastro municipal sob o nº 006.3.077.0145.001/002;

6) Área de terras medindo 865,52 m², situada na Quadra 18, Setor Europa, entre a Av. Meridional e a Rua Lobos (Rua Hegel), Bairro Cidade Continental;

7) Área de terras medindo 4.150,00 m², situada entre a Avenida Paranavaí, Rua Guaíra e área de invasão, no Bairro Barcelona, atrás da Igreja Batista.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá outorgar escrituras de terrenos doados por Leis Municipais anteriores e a ceder o uso dos imóveis relacionados nesta Lei, obedecida à legislação vigente no Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 26 de Agosto de 1999.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.