LEI Nº 2218, DE 20 DE SETEMBRO DE 1999

 

UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, "A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÁGAPE", com sede à Rua Almirante Tamandaré, s/nº, Parque Residencial Laranjeiras, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 20 de setembro de 1999.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.