LEI Nº 2221, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERRA A INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COSTA VERDE CORAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a filiação da Municipalidade no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COSTA VERDE CORAIS, inicialmente integrado pelos Municípios de Aracruz, Fundão e Serra, todos do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. A filiação a que alude o caput importará na aceitação e cumprimento das normas consubstanciadas no Estatuto de Constituição do mencionado Consórcio.

 

Art. 2º Para custeio das despesas de manutenção do Consórcio o Município de Serra fica autorizado a contribuir a partir da aprovação desta Lei até 31 de dezembro do corrente ano com a importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e a partir de janeiro de 2000 com recursos mensais da ordem de R$ 2.000,00 (dois mil reais) vencendo as parcelas no dia 20 de cada mês.

 

Parágrafo Único. O Município de Serra não fica solidariamente responsável por compromissos assumidos pelo aludido Consórcio que excedam os valores previstos no caput deste artigo.

 

Art. 3º As despesas previstas nesta Lei correm por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 24 de setembro de 1999.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.