LEI Nº 222, DE 09 DE SETEMBRO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Companhia T. Janér Comércio e Indústria, com sede na Av, Rio Branco, 85 – 12º andar – Rio, os serviços de abertura de um poço artesiano em Jacaraípe e limpeza nos poços de Carapina e Manguinhos.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), destinados às despesas necessárias a execução dos serviços referidos no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos para atender as despesas do presente crédito especial correrão por conta do excesso de arrecadação que se verificou no corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal da Serra, em 09 de setembro de 1967.

 

GETUNILDO PIMENTEL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.