LEI Nº 2224, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE MUSICAL ESTRELA DOS ARTISTAS, DE SORTE INCENTIVAR A ARTE NO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com vistas a incentivar a arte no Município de Serra, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Sociedade Musical Estrela dos Artistas, visando sua apresentação no Município, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano 2000.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Turismo ao estabelecer as festividades oficiais no Município, especialmente às comemorativas da passagem do milênio no final do ano 2000, comunicará à Sociedade as datas previstas para as respectivas apresentações.

 

§ 2º Se houver interesse da Municipalidade em apresentações da Banda em outras localidades, a Secretaria de Turismo ajustará as apresentações e oferecerá transporte e alimentação para os seus componentes.

 

Art. 2º Para fazer face aos gastos com aquisição de uniformes e instrumentos e demais despesas relacionadas com as apresentações previstas no caput do artigo 1º desta Lei, será repassada à Sociedade mantenedora da Banda Estrela dos Artistas, em 12 (doze) parcelas, a partir de janeiro de 2000, a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), ficando sujeita às prestações de contas dos respectivos gastos à Municipalidade.

 

Art. 3º As despesas referentes da aprovação desta Lei, correrão por conta do orçamento do Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 21 de outubro de 1999.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.