LEI Nº 2232, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUSPENDER O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS AO IPS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suspender, por 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de aprovação da presente Lei, o desconto em folha de pagamento de servidores das parcelas relativas a ressarcimento de despesas médicas ao IPS - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Serra.

 

Parágrafo Único. Havendo necessidade, o Chefe do Poder Executivo poderá prorrogar, por meio de decreto e por igual período, a suspensão prevista no caput deste artigo.

 

Art. 2º A medida prevista no artigo 1º desta Lei não alcança os servidores desligados do Serviço Público Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 11 de novembro de 1999.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.