LEI Nº 2234, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE CARANGUEJO MATO VERDE - ACAMAVE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, a título de subvenção social, à Associação de Catadores de Caranguejo Mato Verde, ACAMAVE, com sede na Rua Castelo, S/Nº CEP 29160-000, Bairro Jardim Carapina, neste Município, a importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º A subvenção de que trata este artigo, destina-se a subsidiar as atividades da Associação, paralisadas em razão do defeso do caranguejo, no período de 1º de setembro a 15 de dezembro de 1999, nos termos da portaria baixada pelo IBAMA, sob o nº 104, de 27 de junho de 1999.

 

Art. 3º Durante o período previsto no artigo anterior, a ACAMAVE, com a participação de seus associados, prestará serviços de manutenção dos manguezais ou outras atividades de proteção ambiental a serem definidas em conjunto com a SEMMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 4º A importância prevista no artigo 1º desta lei será repassada à ACAMAVE, em 4 (quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas no valor de R$ 1.625,00 (hum mil, seiscentos e vinte e cinco reais).

 

Parágrafo Único. A liberação das prestações subsequentes ficam condicionadas à prestação de conta das importâncias anteriormente liberadas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 23 de novembro de 1999.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.