O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE RURAL DE PUTIRI", com sede à Rua Principal, s/nº Putiri, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 30 de novembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.