O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Semana da 3ª Idade a partir do dia 21 (vinte e um) de setembro de cada ano (dia do idoso), no âmbito do Município de Serra, com a finalidade de homenagear e valorizar os idosos serranos.
Art. 2º Durante a Semana da 3ª Idade a municipalidade deverá promover shows, bailes, eventos culturais, concursos e prestação de serviços como: confecção de documentos, exames médicos etc.
Art. 3º Fica o Município autorizado, se necessário, a estabelecer parceria com Entidades Públicas e/ou privadas para a operacionalidade e cumprimentos desta Lei.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei a contar da data de sua publicação no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 30 de novembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.