LEI Nº 224, DE 13 DE OUTUBRO DE 1967

 

DESAPROPRIA LOTE EM NOVA ALMEIDA, PARA ABERTURA DE UMA RUA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar o lote nº 10 de propriedade do Sr. Carlos Bezerra, para a abertura de uma rua.

 

Art. 2º Para indenização do lote a que se refere o artigo 1º e as benfeitorias nele existentes, fica aberto no orçamento vigente o Crédito Especial de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) que correrá por conta do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, aos 13 de outubro de 1967.

 

NALY DA ENCARNAÇÃO MIRANDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.