O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar o lote nº 10 de propriedade do Sr. Carlos Bezerra, para a abertura de uma rua.
Art. 2º Para indenização do lote a que se refere o artigo 1º e as benfeitorias nele existentes, fica aberto no orçamento vigente o Crédito Especial de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) que correrá por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, aos 13 de outubro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.